Estrutura Organizacional



É de competência da Secretaria de Administração: O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades; Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas; Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho; Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais; Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais; Operacionalizar as atividades do Departamento de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro; Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público; Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas; Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores; Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencentes ao Município; Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente; Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal; Administrar os serviços de telefonia, monitorando as ligações telefônicas; Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normatização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas; Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos; Efetuar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação; Licenciar e manter contratos de softwares e de sistemas de informação no âmbito da administração municipal; Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal; Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal; Apoiar a Polícia Militar e a Polícia Civil nas ações de segurança, desenvolvidas no Município; Apoiar o Conselho Tutelar nas ações por ele propostas; Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias; Avaliar as contas de energia das unidades consumidoras, cadastrar as unidades e encaminhar faturas para pagamento; Gerir os serviços de água nos prédios municipais, avaliar as faturas de água das unidades consumidoras; Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município; Gerir a guarda patrimonial; Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais; Controlar e manter a frota de veículos e máquinas do Município; Dar suporte ao Posto de Identificação; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. A Secretaria Municipal de Administração, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I – Departamento de Recursos Humanos II – Departamento de Compras III – Posto de Identificação V – Departamento de Guarda Patrimonial

GUSTAVO NOBREGA
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 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - planejar a execução da política social do Município;

II – promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;

III - desenvolver a articulação comunitária;

IV - promover as políticas de assistência social no Município, de acordo com as necessidades básicas da Municipalidade e em consonância com as diretrizes de governo, com a Lei Orgânica de Assistência Social e as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;

V - propor e gerenciar convênios com instituições públicas, privadas ou organização da sociedade civil consoante os objetivos que definem as políticas de assistência social;

VI - elaborar, executar, incentivar e desenvolver programas e projetos em defesa dos direitos da mulher, do idoso, da criança, do adolescente e pessoas com necessidades especiais;

VII - formular diretrizes e políticas sociais que propiciem o acesso a assistência social;

VIII - elaborar e garantir ações e serviços socioassistenciais para crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade;

IX - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo a legislação específica e viabilizando as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;

X - garantir as ações e serviços de sua competência, normatizar e organizar o armazenamento e distribuição de materiais utilizados na execução de suas atribuições;

XI - formular diretrizes e políticas de assistência social que propiciam o direito a equidade;

XII – executar outras ações correlatas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.



VALMERINA CARLOS TAVARES
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VANDERLEI PEREIRA LIMA
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É de competência da Secretaria de Educação: Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; Administrar o sistema de ensino; Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino: (2) educação infantil de zero a cinco anos nos centros municipais de educação infantil – CMEI, (2) ensino fundamental de nove anos, obrigatório e gratuito, a partir de cinco anos de idade nas escolas municipais e (1) educação especial; Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; Instituir gradativamente conselhos escolares; Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino; Participar efetivamente nos conselhos municipais; Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola; Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado nas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. O Departamento Esporte e Lazer de Querência é uma secretaria atuante, oportunizando a comunidade em geral, aos atletas a prática de esporte e lazer. A prática desportiva exerce influência decisiva na formação humana, através desta disciplinamos hábitos, incorporamos condutas salutares. O esporte garante as crianças, jovens, adolescentes, desenvolvimento integral de suas potencialidades. Ao adulto a garantia de manter-se em atividade e inserido na comunidade, propiciando uma melhora geral da saúde. Através do Departamento de Lazer, propicia a comunidade recreação, a fim de promover a integração dos indivíduos em uma sociedade igualitária para todos. É de responsabilidade do Departamento de Esporte e Lazero treinamento dos atletas de modalidades esportivas oficiais para representar o Município em competições a nível Municipal, Estadual e Nacional.

ELISANGELA SOUSA SILVA
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GUSTAVO NOBRE
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I - Promover cadastramento dos contribuintes de tributos Municipais;

II - Promover lançamento, fiscalização e a arrecadação de tributos Municipais;

III - Elaborar o Orçamento Programa Anual, Orçamento Plurianual de Investimentos e Programas Financeiros Anual de Despesas;

IV - Emitir o Empenho de despesa pública, controlando os saldos orçamentários;

V - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais, para a fiscalização tributária e os lançamentos da Dívida Ativa do Município;

VI - Lançar e arrecadar as receitas extra-orçamentárias;

VII - Coordenar a atualização constante do Cadastro Técnico Municipal;

VIII - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da Administração Municipal;

IX - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município pelos diversos Órgãos Governamentais ou Instituição do País;

X - Fiscalizar a prestação de contas dos diversos órgãos da Administração do Município na movimentação de dinheiro ou outros valores, exercendo auditoria contábil sobre os órgãos competentes da estrutura administrativa da Prefeitura;

XI - Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.



BRUNA DIAS TAVARES DA SILVA
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I – Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais; 
III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;
V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;
VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;
VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania; 
IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de agrotóxicos e materiais pesados;
X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XI – Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;
XII – Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento; 
XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais; 
XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;
XV – Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado; 
XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município; 
XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria; 
XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento de água e esgoto; 
XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais; 
XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente; 
XXV – Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil; 
XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais; 
XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região; 
XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora; 
XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências; 
XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo orientação necessária e correta para os devidos reparos; 
XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII – Viabilizar o licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
XXXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita



AMILTON LUZ
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É de competência da Secretaria de Saúde: Elaborar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município; Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde; Elaborar boletins sobre informações da saúde; As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário; A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos; Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde; X - Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde; XI - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XII - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS; XIII - Promover campanhas de esclarecimento, visando a preservação da saúde da população; XIV - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais; XV - Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública; XVI - Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde; XVII - Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; XVIII - Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais; XIX - Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente; XX - Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS; XXI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XXII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXIII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXIV - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXVI - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Art. 25. A Secretaria Municipal de Saúde, além do Gabinete do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente subordinadas ao respectivo titular: I – Departamento de Atenção à Saúde II – Departamento Administrativo III – Departamento de Vigilância em Saúde IV - Departamento de Vigilância Sanitária

BEATRIZ FERREIRA ALENCAR
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I - a abertura e conservação de ruas e logradouros publicos;

II - a execução de obras de pavimentação asfáltica e construção de guiasd e sarjetas;

III  - executar atividades concernentes a construção e conserrvação de obras publicas municipais e instalações para prestação de serviços a comunidade;

IV -  executar atividades concerc]nentes a a elaboração de projetos e obras publicas municipais e aos respectivos orçamentos;

V - fiscalizar o cumprimento da legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;

VI - elaborar o plano de zoneamento urbano e acompanhar a sua aplicação;

VII - promover a elaboração da planta generica da cidade constanto, além das especificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas, vias com execução de meio-fio e sarjeta  e ainda outras indicações tecnicas;

VIII - promover estudos visando a racionalização dos serviços urbanos prestados pelo municipio, principalmente a coleta de lixo;

IX participar da aplicação do Código de Postura do municipio;

X - executar o programas em conjunto com outros órgãos da Adminsitração Municipal;

XI - colaborar na atulaização da Legislação sobre o Código de Obras e Edificações do Municipi



JUSCELINO MANSO VIEIRA NETO
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EDILENY BARROSO DA SILVA
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JANY ARAÚJO DO REGO
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